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Créditos acumulados na Reforma Tributária e a contabilidade na transição para o IBS e a CBS

Este artigo discute a importância da preservação dos créditos fiscais acumulados e o papel crucial da contabilidade

A transição para o novo sistema tributário brasileiro não é apenas uma questão de legislação — é, sobretudo, uma mudança de cultura fiscal. A substituição do ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS representa um dos maiores ajustes estruturais já feitos no modelo de arrecadação do país, e nessa travessia, os créditos acumulados dos tributos antigos se tornaram tema central. Afinal, como garantir que valores legítimos, muitas vezes expressivos, não se percam no caminho?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 cuidaram de estabelecer diretrizes claras para que esses créditos sejam preservados. O legislador reconheceu a importância de assegurar às empresas o direito de usar saldos já constituídos, autorizando sua compensação gradual com os novos tributos, em um período de transição que se estenderá de 2026 até 2032. A legislação prevê, inclusive, que normativas específicas deverão regulamentar os detalhes operacionais desse processo — o que reforça a necessidade de organização desde já.

Para que esse direito se converta em realidade, no entanto, será preciso muito mais do que expectativa. O aproveitamento dos créditos dependerá de critérios objetivos, documentação consistente, escrituração precisa e total alinhamento entre os registros contábeis e as exigências dos fiscos federal, estadual e municipal, ou seja, a contabilidade será a base sobre a qual todo esse aproveitamento será analisado — e eventualmente aceito ou recusado.

É nesse ponto que entra a responsabilidade técnica do contador. Os créditos não podem ser apenas lançados no ativo de forma genérica, pois cada valor precisa ser examinado: qual sua origem? Está devidamente documentado? A apropriação foi feita segundo a legislação vigente à época? Há risco de questionamento? Todas essas respostas precisam estar refletidas nos registros contábeis e nos relatórios fiscais. Um crédito que não se sustenta tecnicamente pode se transformar em dor de cabeça — e, pior, em autuação.

Outro desafio prático será manter um controle eficiente desses créditos ao longo dos próximos anos, já que a coexistência de sistemas antigos e novos exigirá um trabalho detalhado de separação, acompanhamento e atualização de saldos. A Receita Federal já sinalizou que haverá mecanismos específicos no SPED para acompanhar esses valores, com exigência de rastreabilidade e consistência entre dados contábeis e fiscais.

Mais do que isso, é preciso considerar que nem todos os créditos serão aproveitados da mesma forma, sendo que alguns terão cronogramas específicos e outros dependerão de validação prévia, o que, em certos casos, poderá levar à via judicial. Por isso, a contabilidade, junto com o jurídico, terá papel estratégico em cada empresa: identificar o que pode ser recuperado, avaliar riscos e tomar decisões baseadas não apenas na legalidade, mas na viabilidade e segurança de cada operação.

Também é importante lembrar que muitos desses créditos nasceram de decisões passadas, que consideraram regimes fiscais específicos, incentivos regionais, benefícios setoriais e até estratégias de investimento. Portanto, tratá-los com o devido cuidado não é apenas uma questão técnica — é um reconhecimento da história da empresa e do seu planejamento de longo prazo.

A reforma tributária não recomeça o jogo do zero. Ela redefine as regras, mas carrega consigo tudo o que já foi feito até aqui, e nesse contexto, a contabilidade tem a missão de traduzir essa transição em decisões responsáveis, relatórios claros e números confiáveis. Cabe ao profissional contábil conduzir esse processo com precisão, integridade e visão estratégica — garantindo que a empresa não apenas se adapte à nova realidade, mas que saiba transformar esse novo cenário em oportunidade concreta de crescimento e segurança.

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